TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária sobre imóvel sub judice. Autores alegam posse mansa e pacífica por mais de 15 anos e exigem reconhecimento de domínio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os autores comprovaram a posse contínua e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo legal de 15 anos, para fins de usucapião extraordinária. III. Razões de Decidir 3. Analisando o conjunto probatório, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil para usucapião extraordinária. 4. Documentos apresentados não comprovam posse mansa, contínua e com ânimo de dono. Ausência de provas robustas impede o reconhecimento de domínio. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse contínua e sem oposição, com ânimo de dono, deve ser comprovada de forma robusta para usucapião extraordinária. 2. A ausência de provas suficientes inviabiliza o reconhecimento do domínio por usucapião. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.238, 1.243; CPC/2015, art. 373, art. 487, I, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1020432-19.2014.8.26.0071, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 21.12.2020
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