TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-Ae por esbarrar nos óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I e das Súmulas 126 e 296, I, do TST, em demanda cujo valor da causa é de R$85.450,00, não alcançando o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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