TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. Insurgência dos réus em face da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, determinando-lhes que promovam «medidas para retardamento do fluxo ou canalização adequada das águas pluviais provenientes de seu terreno e despejadas no terreno da parte autora, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de futuras majoração futura em caso de resistência". Irresignação que prospera. Probabilidade do direito, por ora, não demonstrada. Pedido de tutela antecipada que se confunde com o próprio mérito da demanda, de sorte que não dispensa a instalação prévia do contraditório. Fatos que são de todo controvertidos, carecendo de melhor elucidação mediante o contraditório de partes e dilação probatória. Realização de perícia técnica judicial, inclusive, já determinada nos autos de origem pelo magistrado a quo. Controvertidos os fatos, não há que se falar em probabilidade do direito invocado a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Ademais, fatos narrados na exordial, - invasão de expressivo fluxo de águas durante período chuvoso no imóvel da parte autora -, alegadamente decorrente do escoamento irregular de águas pluviais do imóvel dos réus e que teria causado inúmeros danos ao imóvel da autora; que ocorreram em janeiro de 2023, tendo a ação sido promovida pela agravada somente em outubro de 2023, o que desnatura a propalada urgência. Não preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão da tutoria antecipada (CPC, art. 300). De rigor a reforma do r. decisum guerreado, para cassar a decisão antecipatória da tutela jurisdicional. Recurso provido.
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