TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Recurso conta a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial, determinando à agravante o fornecimento do medicamento «Cladribina 10mg» («Mavenclad») para tratamento de esclerose múltipla, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Necessidade do tratamento evidenciada pela documentação médica apresentada pela agravada. Prevalência da prescrição do neurologista, salvo casos teratológicos. Rol de procedimentos da ANS que não possui taxatividade absoluta. Medicamento registrado na ANVISA. Cobertura obrigatória. Perigo de dano grave irreparável ou de difícil reparação que emana da própria patologia da agravada. Tutela de urgência reversível. Decisão mantida. Recurso desprovido
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