TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Pedido de revogação da gratuidade de justiça da executada - Documentos juntados pela recorrida, na instância de piso e no recurso, que são insuficientes para demonstrar a situação de necessidade - Hipótese em que a agravada demonstrou suficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento - Recebimento de considerável quantia a título de salário e existência de patrimônio não declarado à Receita Federal (dois veículos, um deles utilizado como táxi pelo cônjuge da executada) que se revelam incompatíveis com a suscitada hipossuficiência econômico-financeira - Benesse revogada - Impugnação à penhora acolhida pelo Juízo de primeiro grau que liberou da constrição a quantia de R$ 10.836,19 na conta bancária da devedora - Pretensão recursal de manutenção da penhora ao argumento de que o dinheiro não teria natureza salarial - Ausência de juntada do extrato da conta onde penhorado o dinheiro quanto ao período da constrição - Origem dos recursos contritos, segundo a prova dos autos, não comprovada - Não demonstrada, no caso, se tratar da hipótese prevista no CPC, art. 833, IV - Precedentes - Recurso provido para revogar a gratuidade de justiça da executada e manter a constrição sobre a integralidade do valor bloqueado em sua conta bancária
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito