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DOC. 108.7694.7000.0600

STJ. Recurso em sentido estrito. Ausência de intimação para apresentação das contra-razões. Nulidade. Ocorrência. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de «habeas corpus» concedida. Precedente do STJ. CPP, art. 581 e CPP, art. 588. CF/88, art. 5º, LV.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a ausência de intimação da defesa para apresentar contra-razões ao recurso do Ministério Público (CPP, art. 588), interposto contra o não-recebimento da denúncia, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Uma vez verificado que a paciente não teve oportunidade de apresentar as contra-razões ao recurso em sentido estrito, a melhor solução é abrir essa oportunidade para que ela possa exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, e assim regularizar a sua situação processual, direito concedido aos demais investigados e não a ela. 3. Ordem concedida para anular o julgamento do Recurso em Sentido Estrito 144.241.5/1, proferido pela 12ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, a fim de que seja dada a oportunidade à paciente de apresentar as contra-razões ao recurso.»

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