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DOC. 108.5104.0000.2100

STJ. Direito adquirido. Expectativa de direito. Distinção. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º (LICCB).

«... O recorrente sustenta a tese de que houve ferimento ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, porquanto afirma que o pacto antenupcial e o testamento representam ato de vontade dos nubentes e que isso deveria ser respeitado.

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