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DOC. 108.4143.1172.0292

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução fiscal. Município de Rio Claro. Tarifa de água e esgoto. Diferença de consumo apurada após acesso ao hidrômetro e efetiva medição. Cobrança efetuada pela autarquia, no período de 2015 a 2019, pela média de consumo pretérito, em virtude de impossibilidade de acesso dos funcionários do DAAE ao hidrômetro para aferição direta do consumo mediante leitura do medidor. Alegação de nulidade da CDA em decorrência do arquivamento do procedimento administrativo sem que tenha sido examinado o pleito de revisão das faturas de consumo. Improcedência. Incontroversa nos autos quanto à impossibilidade de acesso dos funcionários ao hidrômetro para efetiva leitura do relógio medidor. Embargante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que o imóvel estava desocupado de pessoas durante todo o período em que houve a cobrança pela média de consumo (CPC, art. 373, I). Cobrança periódica de tarifa de água e esgoto. Apuração que se dá de ofício após medição mensal do consumo. Presunção de certeza e liquidez não elidida pela usuária (art. 3º, parágrafo único, da LEF). Requisitos legais de regularidade da CDA previstos nos arts. 2º, §§5º e 6º, da LEF verificados. Sentença mantida. Recurso improvido

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