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DOC. 108.4125.9000.4300

STJ. Prova pericial. Perícia. Honorários do perito ou periciais. Depósito fora do prazo (4 dias de atraso). Possibilidade. Excessivo rigor formal. Inexistência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Princípio da ampla defesa. CPC/1973, arts. 33, 154, 183, 244, 250 e 420.

«A declaração de preclusão do direito à produção de prova pericial não é razoável unicamente porque a parte depositou os honorários periciais com quatro dias de atraso. Trata-se de excessivo rigor formal, que não se coaduna com o princípio da ampla defesa, sobretudo considerando a inexistência de qualquer prejuízo para a parte contrária, tampouco para o perito judicial.

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