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DOC. 108.3914.1000.1400

TJRJ. Responsabilidade civil. Indenização. Casal de namorados. Construção de imóvel para moradia no terreno dos pais. Fim do relacionamento amoroso. Despesas com materiais de construção e mão de obra. Ressarcimento das despesas. Cabimento. Legitimidade passiva. Responsabilidade limitada ao parceiro e não aos seus pais. Posse. Normas relativas ao possuidor de boa-fé. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 46, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.219.

«Situando-se a causa de pedir no fim do relacionamento amoroso e na construção de imóvel que seria destinado à residência do casal, os pais da mulher, ainda que legitimados a figurar em ação em que se pede o ressarcimento das despesas de construção do imóvel em terreno de sua propriedade, não são responsáveis por qualquer indenização em face do namorado da filha, eis que não deram causa aos prejuízos. Boa-fé que se exige de todos os participantes da relação fática. Indenização que se limita ao reembolso dos gastos com materiais e mão de obra. Prova nos autos no sentido de que houve mutirão para o soerguimento da casa e que a mulher também adquiriu material e fez uso de outros já existentes no terreno. Ressarcimento que deve se limitar ao que efetivamente foi gasto e não à totalidade ou parte ideal do imóvel, porquanto este nunca foi utilizado pelo casal e foi terminado, posteriormente, apenas pela mulher. Conhecimento e provimento parcial do recurso.»

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