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DOC. 108.2097.2821.1303

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Extorsão. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Stanaele, presa preventivamente por suposta prática de extorsão. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública. A paciente é primária, possui residência fixa e ocupação lícita, além de ser mãe de um filho menor de 12 anos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência dos pressupostos do CPP, art. 312 e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de extorsão, praticado com violência e grave ameaça. 4. A jurisprudência admite a prisão preventiva quando demonstrada a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; art. 93, IX CPP, arts. 312, 318, 318-A, 318-B, 319 Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STJ, HC 63.237/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, j. 1.3.2007; STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STF, HC 190.028 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, j. 10.2.202

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