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DOC. 108.1513.7000.6600

STJ. Tributário. Obrigação acessória. Ilícito. Não-emissão de nota fiscal. Multa. Inexistência de lacuna legislativa, dúvida, exagero ou teratologia. Redução pelo judiciário. Impossibilidade. CTN, art. 113, § 3º, CTN, art. 136 e CTN, art. 138, parágrafo único.

«1. Hipótese em que os fatos e a norma local são incontroversos: a contribuinte deixou de emitir nota fiscal, mesmo tendo vendido e entregue a mercadoria a seu cliente. Só emitiu o documento após o início da fiscalização. A multa prevista na legislação local é de 30% sobre o valor do bem.

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