STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.
«III – Os créditos oriundos de reclamações trabalhistas em fase de execução de sentença, após o falecimento do autor, devem ser incluídos no inventário e rateados entre os herdeiros, sendo inaplicável, nesta hipótese, o Lei 6.858/1980, art. 1º.»
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