STJ. Interrogatório. Corréus. Intervenção de advogado de acusado diverso do interrogando. Vedação. Devido processo legal. Violação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 188 e CPP, art. 402.
2. A colenda Sexta Turma entende possível, em casos de delação, a intervenção do Advogado em interrogatório de réu diverso daquele que defende (Precedentes do STJ/STF). Em prestígio à multifacetada cláusula do due process of law, é de se estender tal compreensão para casos de ausência de delação. A contribuição de todas as partes do processo para a escorreita busca da verdade consagra o teor do CPP, art. 188 (Precedentes do STF). (...) 4. Ordem concedida em parte para anular a sentença, convertendo o julgamento em diligência, a fim de intimar os defensores para manifestarem eventual interesse na arguição dos réus que não defendem, designando-se data para a complementação dos interrogatórios. Após, deve-se retomar a marcha processual, a partir do disposto no CPP, art. 402.»
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