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DOC. 108.1513.7000.0100

STJ. Recurso especial. Custas. Preparo. Porte e remessa de retorno. Guia de recolhimento. Código da receita e número do processo. Necessidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 41-B.

«3. Ainda que superado esse óbice, a decisão hostilizada não merece reforma, porquanto embasada em jurisprudência firmada no âmbito da c. Corte Especial, no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo» (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 4. Agravo interno não conhecido.

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