STF. Servidor público. Vantagem pecuniária de ordem funcional. Impossibilidade de o Judiciário, atuando como legislador positivo, estabelecer, de modo inovador, mediante utilização de critério próprio, indexador diverso. Consequente inadmissibilidade de juízes e tribunais fixarem, como base de cálculo de vantagem pecuniária de natureza funcional, outro fator de indexação. Precedentes do STF. Súmula vinculante 4/STF. CF/88, art. 2º.
«Adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case (RE 565.714/SP), de solução transitória destinada a obstar a ocorrência de indesejável estado de vacuum legis, até que sobrevenha legislação pertinente ou, se viável, celebração de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – Precedentes – Recurso de agravo improvido.»
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