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DOC. 107.7174.2000.4100

STF. Prisão preventiva. Paciente acometido de enfermidades graves. Reconhecimento, pelo estabelecimento prisional, de que não tem condições de prestar assistência médica adequada. Prisão domiciliar. Hipótese não enquadrada no Lei 7.210/1984, art. 117 (LEP). Excepcionalidade do caso. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Súmula 691/STF.

«1. Autos instruídos com documentos comprobatórios do debilitado estado de saúde do Paciente, que provavelmente definhará na prisão sem a assistência médica de que necessita, o estabelecimento prisional reconhecendo não ter condições de prestá-la. 2. O LEP, art. 117 determina, nas hipóteses mencionadas em seus incisos, o recolhimento do apenado, que se encontre no regime aberto, em residência particular. Em que pese a situação do paciente não se enquadrar nas hipóteses legais, a excepcionalidade do caso enseja o afastamento da Súmula 691/STF e impõe seja a prisão domiciliar deferida, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Ordem de «habeas corpus» concedida.»

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