TST. Recurso de revista. Embargos de divergência regidos pela Lei 11.496/2007. Advogado. Mandato. Procuração. Irregularidade de representação processual. Outorga de poderes para a prática de atos perante o tribunal regional. Recurso interposto junto ao tribunal de origem. Validade do ato. Súmula 164/TST e 383/TST. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 37.
«A Egrégia 5ª Turma concluiu que a advogada, subscritora das razões de agravo de instrumento, não estava habilitada para a prática daquele ato processual, na medida em que restrita a outorga de poderes a ela conferidos pela procuração de fls. 32 à defesa dos interesses do Sindicato perante o Egrégio TRT da 5ª Região. Ocorre que, na referida procuração foram conferidos os poderes da cláusula «ad judicia». E, consoante disposto no § 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94, «a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais». Além disso, o recurso de revista é interposto na secretaria do Tribunal Regional do Trabalho e dirigido à sua respectiva Presidência, pelo que se enquadra como ato processual praticado no Tribunal Regional de origem. Neste sentido precedentes desta Colenda SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito