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DOC. 107.6660.4253.1925

TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenizatória fundada em descontos nos proventos de aposentadoria do autor, a título de empréstimo consignado, que alega não ter contratado. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Compensação de valores já determinada em sentença. Ausência de interesse recursal, no ponto. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Inutilidade do depoimento pessoal que restou devidamente justificado pelo magistrado. Mérito. Descontos indevidos. Banco réu que não comprovou a regularidade da contratação. Falha na prestação de serviço. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), no sentido de que caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário questionado. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Restituição do valor indevidamente descontado. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não desafia redução. Precedentes do TJRJ. Juros de mora que fluem a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Reforma da sentença, de ofício, apenas para constar que os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, passem a contar a partir da data do evento danoso. Recurso adesivo. Restituição em dobro dos valores pagos devida, na forma do CDC, art. 42. Precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO DO RÉU APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO RECURSO ADESIVO PROVIDO

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