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DOC. 107.5211.6000.1500

STF. Reclamação. Competência. Alegação de ofensa às decisões proferidas nas ACO 347 e 652 e na AC 733. Definição do juízo competente para dirimir questões urgentes, relativas à demarcação dos limites territoriais dos Estados da Bahia e de Goiás. Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Reclamação incabível. Agravo improvido. CF/88, art. 105, I, «d» e «l».

«1. A liminar referendada na ACO 347 determina a suspensão da execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange a áreas localizadas entre os Estados da Bahia e de Goiás. A medida visou a impedir a concretização de situações jurídicas que, em decorrência do julgamento das ACO 347 e 652 – com eventuais alterações das divisas dos Estados-membros envolvidos – viessem a ser protegidas pela coisa julgada.

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