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DOC. 107.2872.8011.2320

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por danos morais, decorrentes de inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Autor, ora apelado, que junta diversas provas que corroboram sua alegação, de solicitação de transferência de matrícula, para uma nova instituição de ensino. A apelante juntou apenas foto de tela de seu sistema, com o histórico do autor. Verifica-se que a apelante não produziu qualquer outra prova que pudesse desconstituir as conclusões da narrativa autoral, ônus que lhe competia, nos termos da norma contida no CPC, art. 373, II, potencializado pelos efeitos decorrentes da inversão do ônus da prova. Resta incontroversa a ocorrência de falha na prestação dos serviços. Dano extrapatrimonial configurado, pela negativação indevida do nome do apelado. Inteligência do verbete sumular 89, desta Corte. Quantum indenizatório, fixado em R$10.000,00, de forma excessiva e desproporcional. Redução para R$5.000,00, com amparo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e na norma contida no CCB, art. 944, sem reflexos nos ônus sucumbenciais. Inteligência do verbete sumular 326, do E. STJ. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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