TJSP. AGRAVO INTERNO -
Insurgência do Município contra decisão que, nos termos do CPC, art. 77 determinou o cadastro dos procuradores indicados pela Municipalidade, devendo receber as intimações a partir daquela data e assumir o processo na fase em que se encontra - Não cabimento - É dever das partes informar e manter seus dados cadastrais atualizados perante o Poder Judiciário - Desídia do Município que demorou 7 (sete) anos para informar o descredenciamento do procurador constante nos autos - Inexistência de prejuízo, pois o mérito recursal (honorários advocatícios sucumbenciais) foi objeto de impugnação à exceção de pré-executividade, apresentada pelo Município - Decisão mantida - Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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