STJ. Servidor público civil. Estabilidade. Prazo. Alteração. Estágio probatório. Observância. Emenda Constitucional 19/98, art. 28. CF/88, art. 41, § 4º.
«I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
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