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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 28

Artigo28

Art. 28

- É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 41.]]

STJ Servidor público civil. Estabilidade. Prazo. Alteração. Estágio probatório. Observância. Emenda Constitucional 19/98, art. 28. CF/88, art. 41, § 4º. Mais detalhes

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