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DOC. 107.1035.4680.9794

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADA, NOS TERMOS DO § 1º, DESSE DISPOSITIVO. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A atitude do autor nos autos pode ser classificada como abandono de causa, encaixando-se na hipótese prevista no CPC, art. 485, III, sobretudo considerando que foi intimado pessoalmente, nos termos do § 1º do mencionado dispositivo legal. A intimação pessoal dos advogados é desnecessária para configuração do abandono da causa

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