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DOC. 107.0823.4969.4516

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VANTAGENS ANTERIORES À DEMISSÃO.

A Lei 8.878/1994 assegura o retorno do anistiado ao cargo anteriormente ocupado ou àquele resultante da transformação do cargo, mas veda o pagamento de remuneração retroativa pelo período de afastamento. No entanto, é garantido ao empregado anistiado o pagamento de remuneração equivalente àquela percebida ao tempo da demissão ilegal, bem como o reenquadramento funcional e as vantagens pessoais adquiridas antes da demissão. A readmissão, embora tratada como tal, implica em uma efetiva repristinação do contrato de trabalho, não configurando um novo vínculo, e o período de afastamento deve ser considerado como suspensão do contrato, aplicando-se a regra geral do CLT, art. 471. A decisão que reconhece a recomposição salarial, com a consideração dos reajustes gerais e progressões lineares concedidos aos demais trabalhadores da categoria, não viola a Lei da Anistia nem a Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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