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DOC. 106.9455.5372.1354

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS - SAQUES COMPLEMENTARES - ASSINATURA IMPUGNADA - ÔNUS DO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA INSTIUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL IN RE IPSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO PROVIDO.

Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023. O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral. O ônus da prova da veracidade da assinatura, quando impugnada, é da pa rte que produziu o documento, consoante regra do CPC, art. 429, II. Não tendo o réu se desincumbido de seu ônus, deixando de comprovar a contratação impugnada pelo autor, impõe-se a declaração de inexistência dos saques complementares apresentados pela instituição financeira ré. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. O «quantum» indenizatório a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômica do agressor.

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