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DOC. 106.8595.0081.7286

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESVIO DE ENERGIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.

Irresignação da parte autora contra sentença que julgou totalmente improcedentes seus pedidos. Fotos acostadas com a contestação que demonstram violação do medidor de energia com modificação clandestina do mesmo, interferências no poste de energia vinculado a residência da autora, o que implica na existência de desvio de energia. Em que pese a argumentação recursal, tendo em vista o parco conjunto probatório, a prova pericial seria a única capaz de robustecer as alegações da parte autora. Contudo, intimada a se manifestar em provas, a recorrente pleiteou o julgamento antecipado da lide. Falha na prestação de serviço não demonstrada, minimamente, pela consumidora (CPC, art. 373, I). Súmula 330/TJRJ. Cobrança do consumo recuperado que se mostra devida, nos termos do art. 129 c/c art. 130, ambos da Resolução 414/2010 da ANEEL. Lavratura do TOI e cobranças do consumo recuperado que são decorrentes do exercício regular do direito da concessionária. Sentença de improcedência que se confirma. RECURSO DESPROVIDO.

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