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DOC. 106.8079.8019.4088

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que a ré forneça os medicamentos apontados para tratamento de câncer e determinou a juntada de documentos pela autora para comprovação da hipossuficiência alegada. Insurgência da autora, agravante. Não acolhimento. Inviabilidade de afastamento da determinação de juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. A decisão não está incluída no rol daquelas impugnáveis por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). O pedido de gratuidade de justiça não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância, uma vez que a decisão recorrida não se manifestou sobre o tema. A responsabilidade pela recomposição do estado anterior, caso a liminar não seja confirmada, decorre da Lei (art. 520, I e II do CPC). Inviável a pretensão da recorrente de afastar essa obrigação. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.» (V. 45771)

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