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DOC. 106.6229.1140.4028

TJSP. Apelação - Descontos em proventos de aposentados que beneficiam a associação que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida da autora, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica, via telefone. É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (CPC, art. 373, II e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu. Ação procedente para declarar a inexigibilidade, bem como para ordenar a restituição em dobro - Danos morais configurados - Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 - Provimento, em parte.

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