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DOC. 106.3030.5000.0900

STJ. Tóxicos. Pena. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência das Leis 11.343/2006 e 11.464/2007. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Possibilidade. Reprimenda inferior a quatro anos, reconhecimento de primariedade e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Comando legal que deve ser compatibilizado com os princípios da individualização da pena e proporcionalidade. Substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Viabilidade. Precedentes do STJ e STF. Ordem concedida. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput».

«1. Considerando a quantidade de pena aplicada - 1 ano e 8 meses de reclusão - , reconhecida a primariedade do réu e fixada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, é de rigor, respeitando-se o princípio da individualização da pena, que a reprimenda corporal seja cumprida no regime aberto, visto que não supera 4 anos, não tendo lugar a aplicação literal do dispositivo inserido na lei de Crimes hediondos, eis que alheia às particularidades do caso concreto, consoante vem sendo decidido pela Sexta Turma desta Corte.

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