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DOC. 106.3015.2000.0000

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trânsito. Indenizatória. Transporte público de passageiros. Atropelamento do companheiro da autora na estação metroviária do Maracanã. Morte da vítima. Defesa fundada no fato exclusivo da vítima. Sentença improcedente. Apelo da autora. Reforma da sentença. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 733.

«Depoimento prestado por um único empregado da ré que não pode ser considerado meio de prova suficientemente capaz de corroborar com a tese do suicídio. Interesse jurídico e suspeição da depoente quanto ao resultado favorável de seu empregador. Dinâmica do evento que não foi devidamente esclarecida de modo a retratar um típico suicídio, mormente quando o local do acidente foi desfeito pelos próprios seguranças da ré, inexistindo testemunhas visuais do fato, com a recusa da ré em apresentar as imagens do seu circuito interno de TV. Culpa exclusiva da vítima que não restou demonstrada a contento. Violação da cláusula de incolumidade, intrínseca ao contrato de transporte. Dano moral satisfatoriamente demonstrado. Quantum fixado em R$ 60 mil, com a inversão dos consectários da sucumbência.»

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