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DOC. 106.1251.9507.9384

TJSP. Acidente do trabalho - Multiplas fraturas - Incapacidade laborativa e/ou nexo causal não confirmados pela perícia técnica produzida nos autos - Benefício acidentário indevido - Sentença de improcedência mantida - Recurso da parte autora improvido. Acidentária - Restituição ao INSS de valores adiantados a título de honorários periciais, nos próprios autos da ação acidentária - Recente entendimento exarado pelo c. STJ (Tema 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme Lei 8.213/91, art. 129), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia - Reconhecimento - Recurso do INSS provido. Nego provimento ao apelo da autora e dou provimento ao recurso do INSS

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