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DOC. 105.9405.1000.0600

TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Suspensão da Súmula 228/TST por decisão do e. STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção do salário mínimo como base de cálculo, até edição de lei posterior sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV.

«A Súmula Vinculante 4/STF, conforme bem definido em decisão mais recente daquela Corte Maior, não permite a imposição de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vinculação do pagamento da respectiva verba ao salário mínimo. A excelsa Corte Maior, ao editar a referida Súmula, entendeu que o CF/88, art. 7º, IV revoga a norma que adota o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, mas não permite a atuação do Judiciário para, em substituição, determinar outra base de cálculo, e não admite, também, a adoção de referencial diverso, não previsto em lei. Assim, enquanto não houver lei prevendo a base de cálculo do adicional, o salário mínimo é o parâmetro a ser adotado, não sendo possível que o cálculo se faça sobre salário normativo ou salário profissional, por ausência de previsão legal. Tal entendimento possibilita a observância do princípio da segurança jurídica que norteia o Estado de Direito e do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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