TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência - Insurgência em face de decisão que deferiu a medida de urgência para que a ré, ora agravante, cumpra a obrigação de fornecer as informações relacionadas ao perfil utilizado pelos golpistas, identificado pelo número +44 7496 065501, que deverá ser cumprida no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada aR$10.000,00 - Alegação da agravante de que o aplicativo WhatsApp pertence e é provido pela empresa norte americana WhatsApp LLC - Improcedência do inconformismo - Empresas que pertencem ao mesmo conglomerado - Obrigação de fazer possível - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Informações necessárias para identificação do usuário - Aplicação da Lei 12.965/2014 - Fixação de multa diária - Cabimento - Desnecessidade de sua redução, no presente momento processual - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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