STJ. Honorários advocatícios. Sentença terminativa. Fixação sobre o valor da causa. Possibilidade. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«3. Não há violação ao CPC/1973, art. 20, § 4º, quando, em sentença terminativa, fixam-se as verbas advocatícias em 10% sobre o valor da causa, desde que esse percentual equivalha a valores razoáveis.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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