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DOC. 105.5113.9000.2300

STJ. Julgamento. Declaração de inconstitucionalidade. Reserva de Plenário. CPC/1973, art. 481.

«5. Outrossim, o CPC/1973, art. 481, no seu parágrafo único, por influxo do princípio da economia processual, determina que «os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário, do STF sobre a questão».»

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