TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contrato de cessão de direitos creditórios - Alegação de que a ré não baixou o nome dos clientes/devedores dos órgãos restritivos ao crédito após a efetiva quitação dos débitos - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Juntada extemporânea de documento que não pode ser admitida, visto não se tratar de documento novo, sob pena de ofensa ao contraditório - CPC, art. 435 - Autora que não se desincumbiu do ônus processual de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito - Inteligência do art. 373, I, CPC - Inexistência de prova da indicada desídia da ré e da alegada quitação em duplicidade - Lucros cessantes - Descabimento - Imprescindibilidade da demonstração dos prejuízos e da demonstração cabal dos danos materiais para que haja o ressarcimento - Entendimento dessa C. Corte de Justiça - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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