TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 337, I,
«a», DO TST. HONRÁRIOS PERICIAIS. OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «Adicional de insalubridade» e «Justiça gratuita», em razão do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT; quanto ao tema «Horas extras», ante o óbice da Súmula 126/TST; quanto aos temas «Intervalo intrajornada» e «Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado», por incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; quanto ao tema «Tíquete Alimentação», em razão do óbice da Súmula 337, I, «a», do TST; e, quanto ao tema «Honorários periciais», por aplicação do óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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