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DOC. 104.8144.5000.4800

STJ. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Revelia. Réu-revel, citado fictamente na ação de conhecimento. Ciência do curador especial acerca do trânsito em julgado da condenação. Insuficiência. Prévia intimação do executado. Necessidade. Realização da intimação por meio ficto. Possibilidade. CPC/1973, arts. 9º, II, 232, 302, parágrafo único, 319 e 322.

«Nas citações fictas (com hora certa ou por edital) não há a certeza de que o réu tenha, de fato, tomado ciência de que está sendo chamado a juízo para defender-se. Trata-se de uma presunção legal, criada para compatibilizar a obrigatoriedade do ato citatório, enquanto garantia do contraditório e da ampla defesa, com a efetividade da tutela jurisdicional, que ficaria prejudicada se, frustrada a citação real, o processo fosse paralisado sine die.

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