TST. Periculosidade. Adicional. Sentença. Julgamento extra petita. Inexistência. Fator de risco diverso reconhecido por prova pericial do apontado na petição inicial. CPC/1973, art. 460. CLT, art. 193 e CLT, art. 195, § 2º.
«A verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do CLT, art. 195, § 2º, sendo que o empregado, ao formular o pedido de adicional de periculosidade, não dispõe de conhecimentos técnicos suficientes para especificar o tipo de risco a que está exposto. Por essa razão, o julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme o constatado pelo perito, ainda que não seja o mesmo fator de risco apontado pelo autor, sem que se caracterize julgamento extra petita ou cerceamento de defesa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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