TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional. Revisão desse entendimento. Necessidade de exame de fatos e provas. Vedação na revista. Trata-se de hipótese de motorista que utiliza veículo de sua propriedade, o qual foi agregado à empresa, além de exercer as atividades de ajudante, pois era responsável pela entrega de produtos. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896. Lei 7.290/84, art. 1º. Lei 11.442/2007, arts. 2º e 5º.
«Tendo o Regional concluído, com base na prova dos autos, mormente a testemunhal, que existia vínculo empregatício entre o obreiro e a reclamada, somente pela revisão dos fatos e prova dos autos é que se poderia concluir pela sua inexistência, como pretende a reclamada. Assim, o apelo tropeça no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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