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DOC. 104.7411.7325.0851

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Wagner dos Santos Ventura contra decisão que homologou falta grave, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do prazo para benefícios. A defesa alega prescrição e, no mérito, busca absolvição ou redução da perda dos dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição da falta grave e (ii) analisar a fundamentação da perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do prazo para benefícios. III. Razões de Decidir 3. Não há prescrição da falta grave, pois o prazo prescricional de 3 anos, conforme CP, art. 109, VI, não foi ultrapassado. 4. A decisão de perda de 1/3 dos dias remidos está fundamentada na gravidade da falta, sendo adequada a manutenção do percentual aplicado. A decisão deixou claro que a data da falta deve servir como novo marco para fins de progressão. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar afastada e Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para falta grave é de 3 anos. 2. A perda de 1/3 dos dias remidos é proporcional à gravidade da falta. Legislação Citada: CP, art. 109, VI; LEP, art. 50, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 7000022-89.2023.8.26.0047, Rel. Gilberto Cruz, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.11.2023

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