TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob fundamento de que a exigibilidade do crédito não se encontrava suspensa, em virtude de depósito judicial realizado nos autos do mandado de segurança que trata da mesma dívida de ICMS-DIFAL, ao tempo do ajuizamento da execução - Apenas o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II), o que não é o caso dos autos - Decisão mantida - Recurso improvido
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