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DOC. 104.7084.9877.1579

TJSP. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA -

Sentença que julgou a ação improcedente - Insurgência do requerente - Alegação de que estariam presentes os pressupostos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do CCB, art. 1.240, sendo desnecessários os requisitos de boa-fé ou justo título - Descabimento - Embora o dispositivo dispense  os requisitos da boa-fé e do justo título, o imóvel deve ter área inferior a 250m², hipótese não ocorrente, em que o terreno tem área superior - Sentença mantida, por outro fundamento - RECURSO DESPROVIDO

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