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DOC. 104.6978.2911.4580

TJRJ. Apelação criminal. Lesão corporal e ameaça decorrente de violência doméstica. Recurso defensivo pretendendo a absolvição e teses subsidiárias de revisão dosimétrica. Autoria demonstrada pelo seguro depoimento da vítima, corroborado pelo AECD. Crime de lesão corporal que restou devidamente comprovado, uma vez que o acusado proferiu tapas, socos e chutes na vítima, deixando lesões que foram apuradas pelo laudo pericial. Igualmente, correta a condenação pelo crime previsto no CP, art. 147. Crime formal, o qual se consuma quando o agente expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, causando-lhe temor e lhe intimidando, sendo exatamente esse o caso dos autos, tanto foi assim que a vítima afirma expressamente que se sentiu ameaçada pelo apelante. A emoção e a paixão não excluem a culpa (art. 28, I CP). Inexiste relação consuntiva entre os delitos praticados pelo réu. Dosimetria correta diante das circunstâncias negativas dos crimes. Recurso desprovido.

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