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DOC. 104.4735.5463.7169

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha acontratação irregulardo trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fereo princípiodalivre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III . Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu pedido fundado na pretensa isonomia entre a Reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546, razão pela qual o provimento ao recurso é medida que se impõe. V. Demonstrada transcendência política e contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo STF. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência dacorreção monetáriapelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha acontratação irregulardo trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fereo princípiodalivre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III . Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu pedido fundado na pretensa isonomia entre a Reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546, razão pela qual o provimento aos recursos de revista é medida que se impõe. V. Demonstrada transcendência política e contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo STF. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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