STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Correção monetária. Comissão de permanência. Cumulação. Súmula 30/STJ e Súmula 296/STJ. CDC, art. 51.
«9. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, e multa contratual. No caso ora em análise, foram admitidos tais encargos moratórios pelas instâncias ordinárias sem interposição de recurso a esse respeito, restando, pois, o acórdão recorrido, quanto ao ponto, acobertado pelo trânsito em julgado.»
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