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DOC. 104.4320.9000.2500

STJ. Inventário. Vias ordinárias. Questão de alta indagação. Conceito. CPC/1973, art. 984.

«4. Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do CPC/1973, art. 984, "todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas", entendidas como de «alta indagação» aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.»

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