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DOC. 104.4273.9000.0200

TJRJ. Inventário. Inércia do inventariante. Extinção do feito. Possibilidade. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 995.

«1 - No caso de inércia do inventariante em dar andamento ao feito, o juiz pode, diante do exame das circunstâncias do caso concreto e considerando os princípios da economicidade e da eficiência, ao invés de removê-lo, julgar extinto o inventário que se encontra paralisados há mais de três anos. 2 – Inexistência de obrigatoriedade do inventário judicial, salvo no caso de haver testamento ou interesse de incapaz, uma vez que o CPC/1973, art. 982 prevê a possibilidade de o inventário dos bens e a sua partilha serem feitos através de escritura pública. 3 – Não há prejuízo para a Fazenda Pública se a extinção do inventário pelo rito ordinário se deu antes da homologação do cálculo do imposto de transmissão porque, nesta hipótese, não há que se cogitar do decurso dos prazos decadencial para a constituição do crédito tributário ou prescricional para a sua cobrança.»

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